Sobre Wilson Montiel

Mediador cadastrado no Cadastro Nacional de Mediadores do CNJ sob o nº 58358, com atuação em CEJUSCs e Foros do Tribunal de Justiça de São Paulo desde 2021.

Trajetória

Wilson Montiel atua como mediador desde 2021, quando concluiu a capacitação em mediação e conciliação judicial nos moldes da Resolução CNJ nº 125/2010 e da Resolução ENFAM nº 6/2016 e ingressou no Cadastro Nacional de Mediadores do CNJ (nº 58358), com jurisdição no Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde então, participa de sessões de mediação e conciliação em CEJUSCs e Foros do TJSP, além de conduzir mediações privadas.

Sua trajetória profissional soma mais de duas décadas de experiência em escuta qualificada, condução de conversas difíceis e gestão de conflitos humanos — base que se integra à formação jurídica e à prática da mediação para facilitar diálogos produtivos mesmo em contextos de forte desgaste emocional.

Capacitação em mediação

Formação acadêmica

Princípios de atuação

A condução das mediações observa os princípios da Lei nº 13.140/2015 e do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais (Anexo III da Resolução CNJ nº 125/2010): imparcialidade, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé. O mediador não decide, não julga e não aconselha juridicamente: facilita o diálogo para que as próprias partes construam, se quiserem, a solução.

Apresentação em vídeo

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Vídeo de apresentação gravado para o SIMEC-SP, de caráter informativo.

A atuação de Wilson Montiel como mediador judicial cadastrado no CNJ é função pública, exercida por designação do Poder Judiciário nos processos em que atua, e não constitui oferta de serviço. A mediação privada, apresentada neste site, é procedimento independente, regido pela Lei nº 13.140/2015. Entenda a diferença.

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