Mediação de conflitos: diálogo estruturado para construir soluções em consenso

Wilson Montiel é mediador cadastrado no Cadastro Nacional de Mediadores do CNJ sob o nº 58358, com atuação desde 2021 em conflitos familiares, sucessórios, patrimoniais, contratuais, de consumo e de saúde. A mediação privada é conduzida na forma da Lei nº 13.140/2015, em ambiente confidencial, presencial em São Paulo ou on-line.

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Mediador — Cadastro CNJ nº 58358Atuação desde 2021 em mediação de conflitosPresencial em São Paulo e on-line

Em que conflitos a mediação pode ajudar

A mediação é um procedimento voluntário e confidencial em que um terceiro imparcial facilita o diálogo para que as próprias partes construam a solução. Veja os principais campos de atuação.

Mediação familiar e sucessória

Conflitos ligados a divórcio, guarda e convivência, alimentos, herança, inventário e partilha de bens. O consenso construído em mediação pode, atendidos os requisitos legais, ser formalizado por vias menos onerosas, como escritura em cartório ou homologação.

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Mediação patrimonial e contratual

Divergências sobre imóveis, locações, posse e regularização, divisão de bens, contratos, sociedades e relações de vizinhança ou condomínio, com foco na preservação das relações e do patrimônio.

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Consumo e superendividamento

Conflitos entre consumidores e fornecedores e renegociação estruturada de dívidas, área em que o mediador possui capacitação específica com ênfase em superendividamento (NUPEMEC-TJSP).

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Saúde e planos de saúde

Mediação de conflitos em demandas sobre direito à saúde e saúde suplementar — cobertura, contratos e relações entre pacientes, operadoras e prestadores —, com capacitação específica pelo SIMEC-SP.

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Como funciona o primeiro contato

Um caminho simples, voluntário e sem compromisso para você entender se a mediação é adequada ao seu caso.

1Mensagem pelo WhatsApp

Você envia uma mensagem indicando, em linhas gerais, o tipo de conflito. Não é necessário detalhar a situação por escrito.

2Conversa de pré-mediação

Esclarecemos como a mediação funciona — princípios, confidencialidade, participação da outra parte, formato (presencial ou on-line) e condições.

3Sessões de mediação

Aceito o convite pela outra parte, as sessões são agendadas. O procedimento segue a Lei nº 13.140/2015, e eventual acordo é reduzido a termo.

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Por que considerar a mediação

A mediação tende a ser mais célere, menos custosa e menos desgastante do que a disputa judicial, além de preservar relações que continuarão existindo — entre familiares, sócios, vizinhos ou parceiros de contrato. As partes mantêm o controle sobre o resultado: nada é imposto, e o acordo só existe se fizer sentido para todos os envolvidos. Quando o consenso é alcançado, muitos temas podem ser formalizados por instrumentos extrajudiciais — como escrituras em cartório —, observados os requisitos legais de cada caso e com a assessoria jurídica própria de cada parte.

A mediação é voluntária e seu resultado depende exclusivamente das partes. Nenhum acordo, prazo ou resultado é prometido. A atuação de Wilson Montiel como mediador judicial cadastrado no CNJ é função pública exercida por designação do Poder Judiciário e não se confunde com a mediação privada apresentada neste site. Entenda a diferença.