Áreas de atuação em mediação

Mediação privada, voluntária e confidencial, presencial em São Paulo ou on-line, na forma da Lei nº 13.140/2015. O mediador facilita o diálogo; a decisão é sempre das partes.

Mediação familiar

Conflitos ligados a divórcio e fim de união estável, guarda e convivência com os filhos, alimentos e reorganização da vida familiar. A mediação ajuda a transformar a disputa em decisões conjuntas, preservando, quanto possível, os vínculos que continuarão existindo — especialmente quando há filhos.

Quando o consenso é alcançado e os requisitos legais são atendidos (por exemplo, consenso entre pessoas capazes), o entendimento pode ser formalizado por caminhos menos onerosos e mais céleres, como escritura pública em cartório, com a assessoria jurídica própria de cada parte.

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Mediação sucessória — herança, inventário e partilha

Divergências entre herdeiros sobre inventário, partilha de bens, uso de imóveis da herança, administração do espólio e planejamento do diálogo familiar em torno da sucessão. São conflitos que misturam patrimônio e história familiar — e por isso se beneficiam de um procedimento que trata os dois planos.

Havendo consenso entre herdeiros capazes e atendidos os demais requisitos legais, o inventário e a partilha podem tramitar pela via extrajudicial, em cartório, de forma geralmente mais rápida e menos custosa que o processo judicial — conferir os requisitos do caso concreto com a assessoria jurídica das partes.

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Mediação patrimonial e imobiliária

Conflitos sobre imóveis e patrimônio: divisão e uso de bens em copropriedade, locações, posse e ocupação, regularização de imóveis, divisas e vizinhança, compromissos de compra e venda. A mediação abre espaço para soluções criativas — venda conjunta, compensações, cronogramas — que uma sentença dificilmente contempla.

  • Diversos temas patrimoniais consensuais admitem formalização extrajudicial em cartório (por exemplo, procedimentos de regularização e usucapião extrajudicial, quando presentes os requisitos legais);
  • A mediação pode preparar o consenso que viabiliza esses caminhos, sempre com a assessoria jurídica própria de cada parte.
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Mediação de consumo e superendividamento

Conflitos entre consumidores e fornecedores — produtos, serviços, cobranças — e renegociação estruturada de dívidas de pessoas em situação de superendividamento, com plano de pagamento construído em diálogo com os credores. Área em que o mediador possui capacitação específica com ênfase em superendividamento (Curso Êxito / Instituto Panziera — NUPEMEC-TJSP, 20h).

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Mediação em saúde e saúde suplementar

Conflitos em demandas sobre direito à saúde: cobertura de planos de saúde, contratos, reajustes, relações entre pacientes, operadoras e prestadores de serviços. Capacitação específica em mediação de conflitos em demandas sobre direito à saúde pelo SIMEC-SP (PQI/2023, 30h).

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Mediação empresarial e contratual

Divergências entre sócios, conflitos em contratos de prestação de serviços, fornecimento, parcerias e cobranças entre empresas. Inclui a construção de acordos sobre dívidas e títulos — inclusive como alternativa ao protesto e à judicialização —, bem como acordos em relações de trabalho que as partes desejem submeter à homologação competente, observados os requisitos legais.

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Mediação condominial

Conflitos entre condôminos, e entre condôminos e a administração: barulho, uso de áreas comuns, obras, inadimplência e convivência. A mediação evita a escalada de disputas entre pessoas que continuarão vivendo próximas.

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Transparência: o mediador não decide o conflito, não presta consultoria jurídica às partes e não pratica atos privativos de outras profissões. A formalização de acordos por escritura pública, registro ou homologação segue os requisitos legais próprios de cada via e é conduzida pelas partes com sua assessoria jurídica e pelos órgãos competentes (cartórios, CEJUSCs, Poder Judiciário). Nenhum acordo ou resultado é prometido — a mediação é voluntária e seu desfecho pertence às partes.

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